REVOGADA
PELA LEI N°.1269/2005
REVOGADA PELA LEI Nº 1080/1999
LEI N°. 1.051, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado
o caput
do Artigo 1º da Lei 1.033 de 26-06-98, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°. São segurados, obrigatórios, do Sistema de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, os servidores
Públicos Efetivos, ativos, Inativos e pensionistas .”
Artigo 2°. Os demais
Artigos das Leis 1.032 e 1.033/98, continuarão inalterados, com a redação original.
Artigo 3°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa
Esperança-ES, 02 de fevereiro de 1999.
AGNALDO
CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
Sec.
Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.