LEI N°. 1.053, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado o poder executivo a celebrar contrato administrativo de pessoal para prestação de serviços por prazo determinado, em caráter temporário, visando atender necessidades emergentes nos diversos órgãos desta municipalidade, em conformidade com Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
I – A pedido do contratado;
II – Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III – Quando o contratado incorrer em falta grave;
IV – Quando de posse dos candidatos aprovados em concurso público, para o provimento de cargos e funções equivalentes.
Artigo 9°. Os
contratados na forma da presente Lei, serão contribuintes do regime geral da
previdência, sendo-lhes assegurado o direito à aposentadoria e pensão. (Revogado pela Lei nº 1080/1999)
Artigo 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de fevereiro de 1999.
Artigo 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 19 de fevereiro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
CARGO |
QUANT. |
CARREIRA |
VENCIMENTO
|
Trabalhador
braçal
|
13 |
I |
135,69 |
Eletricista
|
01 |
VII |
267,84 |
Carpinteiro
|
01 |
VI |
239,14 |
Servente |
08 |
I |
135,69 |
MAP I |
45 |
M-I |
268,83 |
MAP II |
04 |
M-II |
309,16 |
MAP IV |
04 |
M-IV |
408,87 |
Supervisor Escolar |
02 |
M-IV |
408,87 |
Secretário Escolar |
03 |
M-I |
268,83 |