EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando
das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2°
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -
Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 30, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 30 - …
I
- …
II
- ...
III
- ...
IV
- ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VII - ...
IX - ...
X - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
XVI - ...
XVII - ...
XVIII - ...
XIX - ...
XX - ...
XXI - ...
XXII - ...
XXIII - ...
XXIV - ...
XXV - ...
XXVI - ...
XXVII - ...
XXVIII - ...
XXIX - fixar 30 (trinta) dias
antes das eleições municipais no último ano da legislatura verba indenizatória
do Presidente da Cámara Municipal, para a legislatura subseqüente.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 18 de outubro de 2000
Rogério Vieira da
Silva
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Mattusoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada em 29 de
abril de 2002
Antônio de Assis
Milanez
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.