EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando
das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2°
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -
Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 30, que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 30 - …
I
- …
II
- ...
III
- ...
IV
- ...
V
- ...
VI
- ...
VII
- ...
VII
- ...
IX
- ...
X
- ...
XII
- ...
XIII
- ...
XIV
- ...
XV
- ...
XVI
- ...
XVII
- ...
XVIII
- ...
XIX
- ...
XX
- ...
XXI
- ...
XXII
- ...
XXIII
- ...
XXIV
- ...
XXV
- ...
XXVI
- ...
XXVII
- ...
XXVIII - ...
XXIX - fixar 30 (trinta) dias
antes das eleições municipais no último ano da legislatura verba indenizatória
do Presidente da Cámara Municipal, para a legislatura subseqüente.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 18 de outubro de 2000
Rogério Vieira da
Silva
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Mattusoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada em 29 de
abril de 2002
Antônio de Assis
Milanez
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.