ATO DA MESA DIRETORA Nº 07, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral, e



CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.479, de 08/10/2012, em seu art. 2º, parágrafo;


 

CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito pelo Vereador Waldir Corradi, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o 7.205, onde o qual justifica que em 19 de outubro do corrente ano, esteve ausente à sessão Ordinária, tendo em vista o falecimento de sua filha Roberlany Zottel Corradi, ocorrido no dia 17 de outubro, conforme Certidão de Óbito, Expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de São Mateus/ES, subscrito pelo Oficial Pedro Ari Real Afonso; requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento de seus subsídios;

 

RESOLVE DEFERIR O REQUERIMENTO DO VEREADOR.


Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 2016.


 

PEDRO JOSÉ DUTRA SOBRINHO

Presidente

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

Vice-Presidente

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.