A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento
Interno Cameral, e
CONSIDERANDO o requerimento s/n, subscrito
pelo Vereador Waldir Corradi, protocolado na secretaria desta Casa de Leis sob o nº 7.205, onde o qual justifica
que em 19 de outubro
do corrente ano, esteve ausente à sessão Ordinária, tendo em vista o falecimento de sua filha Roberlany Zottel Corradi, ocorrido no dia 17 de outubro,
conforme Certidão de Óbito, Expedida pelo Cartório de Registro
Civil e Tabelionato de Notas da Sede de São Mateus/ES, subscrito pelo Oficial Pedro Ari Real Afonso;
requerendo que seja aceita a sua justificativa e mantido integralmente o pagamento
de seus subsídios;
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos 25 de outubro
de 2016.
Presidente
CLEIDES HELENA CAPETINI
Vice-Presidente
VALDIR RAMOS
MATTUSOCH
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.