ANULA O DECRETO
LEGISLATIVO Nº 332/2016,
QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL SE AFASTAR DE SUAS FUNÇÕES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o OF.GAP/PMBE Nº 201, de 1º de setembro de 2016, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Romualdo Antonio Gaigher Milanese, solicitando a suspensão de férias do mês de setembro.
Art. 1º Anular o Decreto Legislativo nº 332/2016, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal se afastar de suas funções.
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES),
1º de setembro de 2016.
CLEIDES HELENA CAPETINI VICE-PRESIDENTE
VALDIR RAMOS
MATTUSOCH
2º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.