DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SE AFASTAR DE SUAS FUNÇÕES.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando
das prerrogativas conferidas
pelo art. 37, IV do Regimento Interno Cameral, FAZ SABER que o Poder Legislativo
de Boa Esperança/ES, aprova e
o Presidente promulga o seguinte,
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a se afastar do exercício
de suas funções, pelo período
de 30 (trinta) dias, para o gozo de férias, assumindo
as funções no respectivo
período o Vice-Prefeito VALDIR TURINI.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
em 31 de agosto de 2016.
Art. 3º Revogam-se
as
disposições em contrário. Publique-se
e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
em 31 de agosto de 2016.
Presidente
Publicado na data
supra.
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.