LEI Nº 621, DE 1º
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º De
acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em
perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei orgânica
Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar mão de obra de
“trabalhador braçal”, até a data de 30 de maio de 1991, para a execução de
blocos sextavados para calçamento de ruas na Comunidade de Quilômetro Vinte,
neste Município, como menciona:
RUAS
A SEREM CALÇADAS: |
|
Rua
Principal |
1.794,00
m² |
Rua
Tupi |
910,00
m² |
Rua
do Estudante |
357,00
m² |
Rua
Palmeiras |
140,00
m² |
|
3.201,00
m² |
§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais
contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à
disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta
lei é de caráter temporário, face à insuficiência de mão de obra constante do quadro
de funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica fixado em um salário mínimo mensal
a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias
de serviços prestados, sendo oito horas diárias trabalhadas.
Art. 4º As
despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei,
correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.