LEI Nº 621, DE 1º DE MARÇO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO DE OBRA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM PERFEITA HARMONIA COMO ARTIGO 119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei orgânica Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar mão de obra de “trabalhador braçal”, até a data de 30 de maio de 1991, para a execução de blocos sextavados para calçamento de ruas na Comunidade de Quilômetro Vinte, neste Município, como menciona:

 

RUAS A SEREM CALÇADAS:

Rua Principal

1.794,00 m²

Rua Tupi

910,00 m²

Rua do Estudante

357,00 m²

Rua Palmeiras

140,00 m²

 

3.201,00 m²

 

§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Esta lei é de caráter temporário, face à insuficiência de mão de obra constante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Fica fixado em um salário mínimo mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo oito horas diárias trabalhadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.