LEI Nº 598, DE 23
DE NOVEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro da Prefeitura
Municipal de Boa Esperança, instituídos pela Lei nº
515/89, de 15/03/89, os cargos de provimento em comissão, constantes do
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Ficam estabelecidos os vencimentos e quantitativos
dos cargos de provimento em comissão criados nos termos do artigo primeiro.
Art. 3º Os valores dos vencimentos
dos cargos criados por esta Lei, acompanharão os reajustes que forem concedidos
aos demais cargos do quadro a Prefeitura Municipal.
Art. 4º As nomeações dos cargos
comissionados desta Lei, serão feitas mediante Decreto, baixado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º Os cargos de Supervisor Escolar, Médico, Dentista,
Laboratorista, Bioquímico, Técnico Agrícola e Assistente Social, só poderão ser
preenchidos por elementos de capacidade técnica e habilitação específicas
comprovadas a ocupação do cargo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO/OUTUBRO-90 |
DISCRIMINAÇÃO |
Serventes |
23 |
6.960,00 |
Secretaria Mun. Educação e
Cultura |
16.078,00 |
Secretaria Mim. Educação e
Cultura |
||
Auxiliar de Secretaria |
10 |
10.948,00 |
Secretaria Mun. Educação e
Cultura |
Vigia |
06 |
6.960,00 |
Secretaria Mun. Educação e
Cultura |
Supervisor Escolar |
01 |
21.263,00 |
Secretaria Mim. Educação e
Cultura |
Médico |
06 |
70.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Dentista |
02 |
70.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Laboratorista |
01 |
34.030,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Bombeiro |
06 |
9.048,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atendente de Enfermagem |
05 |
9.048,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Auxiliar de Laboratorista |
01 |
9.048,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Bioquímico |
01 |
21.263,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Motorista de Ambulância |
01 |
13.247,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.960,00 |
Secretaria Mun. Obras e Serv.
Urbanos |
||
Gari |
05 |
6.960,00 |
Secretaria Mim. Obras e Serv.
Urbanos |
Motorista |
05 |
13.247,00 |
Secretaria Mim. Obras e Serv.
Urbanos |
Pedreiro |
02 |
13.247,00 |
Secretaria Mun. Obras e Serv.
Urbanos |
Ajudante de Pedreiro |
05 |
6.960,00 |
Secretaria Mim. Obras e Serv.
Urbanos |
Vigia |
02 |
6.960,00 |
Secretaria Mun. Obras e Serv.
Urbanos |
Trabalhador Braçal |
25 |
6.960,00 |
Secretaria Municipal de
Agropecuária |
Vigia |
02 |
6.960,00 |
Secretaria Municipal de
Agropecuária |
Técnico Agrícola |
01 |
16.078,00 |
Secretaria Municipal de
Agropecuária |
Motorista |
01 |
13.247,00 |
Gabinete do Prefeito |
Auxiliar de Secretaria |
02 |
10.948,00 |
Gabinete do Prefeito |
Telefonista |
02 |
6.960,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assistente Social |
01 |
34.500,00 |
Secretaria Mun. Ação Social |
2.204.160,72 |
Sec. M. de
Finanças |