LEI Nº 598, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“CRIA E INSTITUI NA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

        

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, instituídos pela Lei nº 515/89, de 15/03/89, os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os vencimentos e quantitativos dos cargos de provimento em comissão criados nos termos do artigo primeiro.

 

Art. 3º Os valores dos vencimentos dos cargos criados por esta Lei, acompanharão os reajustes que forem concedidos aos demais cargos do quadro a Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As nomeações dos cargos comissionados desta Lei, serão feitas mediante Decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Os cargos de Supervisor Escolar, Médico, Dentista, Laboratorista, Bioquímico, Técnico Agrícola e Assistente Social, só poderão ser preenchidos por elementos de capacidade técnica e habilitação específicas comprovadas a ocupação do cargo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º                                                                               

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

SALÁRIO/OUTUBRO-90

DISCRIMINAÇÃO

Serventes

23

6.960,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Professor de 1º Grau

50(redação dada pela Lei nº.722/1993)

16.078,00

Secretaria Mim. Educação e Cultura

Auxiliar de Secretaria

10

10.948,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Vigia

06

6.960,00

Secretaria Mun. Educação e Cultura

Supervisor Escolar

01

21.263,00

Secretaria Mim. Educação e Cultura

Médico

06

70.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Dentista

02

70.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Laboratorista

01

34.030,00

Secretaria Municipal de Saúde

Bombeiro

06

9.048,00

Secretaria Municipal de Saúde

Atendente de Enfermagem

05

9.048,00

Secretaria Municipal de Saúde

Auxiliar de Laboratorista

01

9.048,00

Secretaria Municipal de Saúde

Bioquímico

01

21.263,00

Secretaria Municipal de Saúde

Motorista de Ambulância

01

13.247,00

Secretaria Municipal de Saúde

Trabalhador Braçal

20(redação dada pela Lei nº.722/1993)

6.960,00

Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos

Gari

05

6.960,00

Secretaria Mim. Obras e Serv. Urbanos

Motorista

05

13.247,00

Secretaria Mim. Obras e Serv. Urbanos

Pedreiro

02

13.247,00

Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos

Ajudante de Pedreiro

05

6.960,00

Secretaria Mim. Obras e Serv. Urbanos

Vigia

02

6.960,00

Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos

Trabalhador Braçal

25

6.960,00

Secretaria Municipal de Agropecuária

Vigia

02

6.960,00

Secretaria Municipal de Agropecuária

Técnico Agrícola

01

16.078,00

Secretaria Municipal de Agropecuária

Motorista

01

13.247,00

Gabinete do Prefeito

Auxiliar de Secretaria

02

10.948,00

Gabinete do Prefeito

Telefonista

02

6.960,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Social

01

34.500,00

Secretaria Mun. Ação Social

Fiscal de Rendas

01(Incluído pela Lei nº.722/1993)

 2.204.160,72

Sec. M. de Finanças