LEI Nº 772, DE 26 DE MARÇO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de professores de 1º grau e trabalhador braçal, constantes no anexo I
do Art.1º da Lei Municipal nº 0598/ 90, bem como, fica criado o cargo de
provimento em comissão de "Fiscal de Rendas"
carreira VI, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a saber:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
SAL. FEV/93 |
DISCRIMINAÇÃO |
Professor
de 1º Grau |
50 |
- |
Sec.
Mun. De Educ. |
Trabalhador
Braçal |
20 |
- |
Sec.
M. de O. S. Urb. |
Fiscal
de Rendas |
01 |
CR$
2.204.160,72 |
Sec.
M. de Finanças |
Parágrafo Único Permanecem inalterados os demais cargos e quantitativos que fazem parte no anexo I do art. 1º da supra
citada Lei.
Art. 2º Os
valores dos vencimentos do cargo criado por esta Lei, bem como os da Lei
Municipal nº 0598/ 90, acompanharão os reajustes que forem concedidos aos
demais cargos do quadro de pessoal do Município.
Art. 3º As nomeações dos cargos comissionados serão feitos
mediante Decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas correntes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.