LEI Nº 566, DE 25
DE JUNHO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o Poder
Executivo Municipal, a contratar mão de obra de “trabalhador braçal”, até a
data de 25 de setembro do corrente, para execução de manilhas para rede de
esgoto e captação de águas pluviais em ruas do bairro de Vila Tavares, neste
Município, como menciona:
Trabalhadores
braçais..............................................................................03(três) |
|
MANILHAS |
QUANTIDADE |
20 mm |
2.500 un |
40 mm |
500 un |
60 mm |
1.500 un |
Total |
4.500 un |
§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na
fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à disposição do Departamento de
Calçamento e Esgoto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Lei é de caráter
temporário, face a insuficiência de mão de obra constante do quadro de
funcionários desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica fixado em um
salário mínimo mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador,
correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo 8 (oito) horas
diárias trabalhadas.
Art. 4º As despesas decorrentes
das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL LORENZONI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.