LEI
Nº 536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989
“ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO DE
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º -
O Orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o
Exercício Financeiro de 1990, tem sua receita estimada em NCz$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzados novos) e
a despesa fixa em igual valor.
Art. 2º
- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
17.680.000
1.1 – Receita Tributária.......................................................................................................................................290.000
1.2 – Receita Patrimonial......................................................................................................................................605,000
1.3 – Receita Industrial.........................................................................................................................................10.000
1.4 – Receita de Transferências
Correntes..........................................................................................................16.730.000
1.5 – Outras
Receitas Corretes...............................................................................................................................45.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.320.000
2.1 – Operações de Crédito................................................................................................................................1.000.000
2.2 – Alimentação de Bens.....................................................................................................................................10.000
2.3 – Transferências de Capital...........................................................................................................................1.270.000
2.4 – Outras Receitas de Capital.............................................................................................................................40.000
Art. 3º - A
defesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei,
que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................................NCz$ 1,00
Câmara Municipal..............................................................................................................................................860.000
Gabinete do Prefeito..........................................................................................................................................570.000
Secretaria Municipal de Administração..................................................................................................................7.780.000
Secretaria Municipal da Fazenda............................................................................................................................610.000
Secretaria Municipal de
Agro-pecuária..................................................................................................................1.060.000
Secretaria Municipal de Educação.......................................................................................................................5.000.000
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos..................................................................................................2.110.000
Secretaria Municipal de Saúde...............................................................................................................................880.000
Secretaria Municipal de Bem Estar
Social..............................................................................................................1.130.000
Art. 4º
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a:
a) – Realizar operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária até o limite de 20%(vinte
por cento) do total da Receita Estimada, observando o disposto na resolução nº
62, de 28/10/75 do Senado Federal;
b) – Tomar as medidas necessárias
para ajudar dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
c) – Abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa
fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus
parágrafos incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64;
d) – Alienar bens móveis que não
mais interessem à administração.
Art. 5º
- Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a
abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na
mesma forma do art. 4º, alienar “C” da presente Lei.
Art. 6º
- O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá
designar órgãos centrais para movimentação de doações atribuídas às diversas
unidades orçamentárias.
Art. 7º
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dias vinte e três do mês de
novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.