REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013
LEI Nº 930, DE 03
DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça
Ernesto Tavares de Oliveira”, a praça localizada no Distrito de Santo Antonio
do Pousalegre, neste Município, entre as ruas São Paulo, Espírito Santo e rua Maceió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos três dias de do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.