REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1576/2015
LEI 1.547, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA REAJUSTE
DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO I, DA LEI N° 1.505,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE
BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa
Esperança - ES, conforme preceitua a Lei n° 11.738/2008, a
partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2° O piso instituído é de R$ 1.697,00
(um mil, seiscentos e noventa e : sete reais),
referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, para a
formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
obedecidos os parâmetros constantes da tabela de correção salarial, no qual
será observada a carga horária de serviço semanal e aos meses
trabalhados por cada servidor.
Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal
n° 1.505, de 18 de setembro de 2013, que passa à vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO DE
VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA — ES
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.061,49 |
1.082,72 |
1.104,37 |
1.126,46 |
1.148,99 |
1.17L97 |
1.195,41 |
1.219,32 |
1.243,70 |
II |
1.103,10 |
1.125,16 |
1.147,67 |
1.170,62 |
1.194,03 |
1.217,91 |
1.242,27 |
1.267,12 |
1.292,46 |
III |
1.230,42 |
1.255,03 |
1.280,13 |
1.305,73 |
1.331,85 |
1.3 58,48 |
1.385,65 |
1.413,37 |
1.441,63 |
IV |
1.386,68 |
1.414,42 |
1.442,71 |
1.471,56 |
1.500,99 |
1.531,01 |
1.561,63 |
1.592,86 |
1.624,72 |
V |
1.448,53 |
1.477,50 |
1.507,05 |
1.537,19 |
1.567,94 |
1.599,29 |
1.631,28 |
1.663,91 |
1.697,18 |
VI |
1.731,14 |
1.765,76 |
1.801,08 |
1.837,10 |
1.873,84 |
1.911,32 |
1.949,54 |
1.988,53 |
2.028,30 |
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
1.268,58 |
1.293,95 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,15 |
1.400,61 |
1.428,63 |
1.457,20 |
1.486,34 |
II |
1.318,31 |
1.344,67 |
1.371,57 |
1399,00 |
1.426,98 |
1.455,52 |
1.484,63 |
1.514,32 |
1.544,61 |
III |
1.470,47 |
1.499,88 |
1.529,87 |
1.560,47 |
1.591,68 |
1.623,51 |
1.655,98 |
1.689,10 |
1.722,89 |
IV |
1.657,22 |
1.690,36 |
1.724,17 |
1.758,65 |
1.793,82 |
1.829,70 |
1.866,29 |
1.903,62 |
1.941,69 |
V |
1.731,13 |
1.765,75 |
1.801,06 |
1.837,09 |
1.873,83 |
1.911,30 |
1.949,53 |
1.988,52 |
2.028,29 |
VI |
2.068,87 |
2.110,25 |
2.152.45 |
2.195,50 |
2.239,41 |
2.284,20 |
2.329,88 |
2.376,48 |
2.444,01 |
Art. 4° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada
na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.