REVOGADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1574/2015
LEI 1.512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
“ALTERA O ANEXO II, TABELA A, DA LEI Nº 1371 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009,
QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, COM OS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, PADRÃO HIERÁRQUICO CC-
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com Artigo 75 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Art. 1° O Anexo II, tabela A da Lei nº
1371/2009, passa a reger com as seguintes redações:
PADRÃO
HIERÁRQUICO |
VENCIMENTO |
CC-1 |
4.915,00 |
CC-2 |
2.500,00 |
CC-3 |
2.000,00 |
CC-4 |
1.500,00 |
CC-5 |
1.300,00 |
CC-6 |
900,00 |
CC-7 |
740,00 |
CC-8 |
540,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês
outubro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHERMILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÓNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.