REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
LEI Nº
1.454, DE 02 DE ABRIL DE 2012
“ALTERA O ANEXO I
E IV DA LEI Nº 1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do anexo
IV da Lei nº 1.447/2012, referente à carga
horária do Advogado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
||
ATUAIS |
NOVOS |
CARGA HORÁRIA |
|||
XI |
ADVOGADO |
GE –
Grupo Especialista |
- |
01 |
20 HORAS
SEMANAIS |
Art. 2° Fica alterada a redação do
anexo I da Lei nº 1.447/2012, referente às Atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: Auxiliar de
Serviços Gerais
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados, fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite
e alimentos em geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas;
carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios,
áreas públicas, em veículos e outros;
Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas
à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o
cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de
deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios
quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o
material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda
nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada
aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos
sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório;
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral.
Executar outras atividades públicas correlatas de auxilio
aos serviços gerais.
REQUISITOS PARA
CARGO/Formação: Alfabetizado
Art. 3º Fica criado e acrescido ao ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 o cargo de
Auxiliar de
Serviços Operacionais:
CARGO: Auxiliar de
Serviços Operacionais
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar a limpeza e a
conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as
unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros;
Executar, sob orientação de superior, as tarefas
correlatas à função e, zelar para que o material e equipamento de trabalho
estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral;
Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover
material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras;
Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos,
capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral,
auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas,
trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto,
executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços
fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir
cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA
CARGO\Formação: Alfabetizado
Art. 4° Altera o quantitativo de vagas para
o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e
cria vagas para o Cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo de Boa Esperança
– ES, do ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.447/2012.
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
||
ATUAIS |
NOVOS |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
GO –
Grupo Operacional |
- |
50 |
40 HORAS
SEMANAIS |
I |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
GO –
Grupo Operacional |
|
50 |
40 HORAS
SEMANAIS |
Art. 5º Fica alterada a redação do ANEXO I da
Lei nº 1.447/2012 em relação
aos requisitos do cargo de motorista:
REQUISITOS PARA O CARGO
Onde se lê: Formação: Nível
Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado e Carteira Nacional de
Habilitação D.
Art. 6º Fica alterada a redação do ANEXO I da
Lei nº 1.447/2012 em relação
aos requisitos do cargo de Operador de Máquinas:
REQUISITOS PARA O CARGO
Onde se lê: Formação: Nível
Médio Completo, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional
de Habilitação D.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.