REVOGADA PELA
LEI Nº 1541/2014
LEI Nº 1.450, DE 09 DE JANEIRO
DE 2012
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária
para atender à convênios e/ou programas governamentais.
Art. 2º O número de vagas para ocupar os cargos a que se refere o art. 1º segue
discriminado no anexo I.
Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no anexo II, da presente
Lei.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Boa Esperança– ES convocará de acordo com a
necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de
todos os classificados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.316 de 13/02/2007.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE e CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e doze.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
DOS CARGOS –
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO R$ |
Educador Social – PETI |
25 h |
03 |
742,48 |
Instrutor de Violão – PETI |
40 h |
01 |
622,73 |
Instrutor de Pintura/Biscuit – PETI |
40 h |
01 |
622,73 |
Instrutor de Esportes – PETI |
40 h |
01 |
622,73 |
Instrutor de Karatê – PETI |
40 h |
01 |
622,73 |
Instrutor de Capoeira – PETI |
40 h |
01 |
622,73 |
Assistente Social – Programa Incluir e Bolsa Família/IGD |
30 h |
02 |
1.648,96 |
Psicólogo – Programa Incluir |
30 h |
01 |
1.648,96 |
Auxiliar Administrativo – Programa Incluir |
40 h |
02 |
622,73 |
Instrutor de Informática – Telecentro CRAS e
Sobradinho |
40 h |
02 |
622,73 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Serviço: Educador Social
Programas/Convênios: PETI
Realizar palestras sócio-educativas a fim de prevenir situações de ameaça
e violações de direitos, busca ativa, visitas escolares, desenvolvimento de
oficinas e auxiliar em todas as atividades realizadas pelo serviço. Executar a
proposta pedagógica do PETI, registrar frequência,
acompanhar, avaliar os educandos no seu
desenvolvimento e encaminhar para o setor competente quando necessário.
Serviço: Instrutor de Capoeira
Programas/Convênios: PETI
Conhecer o significado e a contribuição da capoeira na formação do
caráter, promovendo a conscientização dos aspectos culturais (cultura
afro-brasileira),despertando a atitude de respeito mútuo,tolerância e
solidariedade.
Serviço: Instrutor de Esporte
Programas/Convênios: PETI
Realizar oficinas, despertando no adolescente o gosto pelas diferentes
modalidades de esportes, incentivando a prática de exercícios físicos,
desenvolvendo seus talentos.
Serviço: Instrutor de Violão
Programas/Convênios: PETI
Possibilitar aos jovens através da música a valorização da auto-estima, a
criatividade, a socialização bem como estimular os jovens a se expressar em
diversas linguagens, aprendendo os ritmos e sons e o passo a passo de como
tocar violão;
Instrutor de Pintura/Biscuit
Programas/Convênios: PETI
Oferecer espaço de criação e de expressão, favorecendo a valorização da
auto estima bem como a integração social.
Serviço: Assistente Social
Programas/Convênios: INCLUIR
Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social,
objetivando o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a
promoção da autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos,
através de: realização de estudos socioeconômicos para identificação de
demandas e necessidades sociais na perspectiva de análise conjunta com a equipe,
da realidade e planejamento coletivo das ações; realização de visitas,perícias
técnicas,laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a Rede sócio
assistencial; organização e coordenação de seminários e eventos para debater e
formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência
Social; elaboração de projetos de fortalecimento do protagonismo
dos usuários; acionamento dos sistemas de garantia de direitos, com vistas a
mediar seu acesso pelos usuários; contribuição para viabilização da
participação social dos usuários;
Serviço: Psicólogo
Programas/Convênios: INCLUIR
Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos
que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social
de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam
gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o
desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico
para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos;
realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de
grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando
as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos
científicos, pareceres técnicos e laudos.
Assistente Social
Programas/Convênios: Programa Bolsa Família
Visitas domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias
que buscam o cadastramento no CADÚNICO; emissão de pareceres sociais às
famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e Cadastramento Único (CADÚNICO)
para programas sociais; emissão de diário de campo, relatórios e registros
fotográficos de todas as ações realizadas pelo mesmo; promover, conjuntamente
com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas
condições de habitalidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive.
Auxiliar
Administrativo
Programa/Convênio: INCLUIR
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando
e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de
valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de
vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar controle de
documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e
encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar o
acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas
administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema
tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações
processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a
duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições
e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de
documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Preparar
quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e
outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando
informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios,
disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar
cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda
do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo
com o cumprimento de prazos.
Acompanhar e
coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário
e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando
conferências e analisando resultados.
Coordenar e
executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do
município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar
pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Instrutor de
Informática
Manter os equipamentos de
informática em condições de uso; passar conhecimentos de informática para os
alunos matriculados nos cursos de informática; ser responsável pela
distribuição e segurança de trabalho dos usuários; manter conhecimento dos
softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar
computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os
programas elaborados; regular os mecanismos de controle do computador e
equipamentos complementares; identificar erros e adotar as medidas prescritas
para corrigi-los ou reportá–los ao responsável; desempenhar outras atribuições
afins.
DOS CARGOS – PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
(Incluído
pela Lei nº 1.455/2012)
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTO |
Médico da ESF |
05 |
40 |
R$ 7.190,00 |
Enfermeiro da
ESF |
05 |
40 |
R$ 3.260,00 |
Odontólogo da ESF |
05 |
40 |
R$ 2.860,00 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
05 |
40 |
R$ 766,87 |
Auxiliar de
Consultório Odontológico da ESF |
05 |
40 |
R$ 695,57 |