LEI 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS."
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara
Aunicipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária para atender á
convênios e/ou programas governamentais.
Art. 2° O número de vagas e as atribuições para
ocupar os cargos a que se refere o art. 1°
seguem discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. As equipes
do Programa Estratégia
da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta
por médicos com carga horária
semanal de 40 (quarenta)
horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal
de 20 (vinte) horas, quando
não for preenchida a vaga de 40 (quarenta)
horas semanais. (Incluído
pela Lei nº. 1605/2016)
Art. 3° O Município de Boa Esperança— ES convocará de acordo com a
necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de
todos os classificados.
Art.
4° Ao
servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade,
quando designado para atuar nos
cargos
equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a ele será deferido
uma gratificação pelo
exercício da função, em valor correspondente á diferença entre a remuneração de
seu cargo efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa,
constante cio Anexo II desta Lei.
§1° Os
servidores efetivos terão preferência de opção para trabalhar nas Unidades de
Saúde da Família e deverão cumprir todas as exigências do programa.
§
2° A
gratificação prevista no caput não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado do programa.
Art. 5° O pagamento da gratificação pelo
exercício da função no ESF prevista no artigo anterior, não configura a
existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e
XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário,
em especial as Leis
Municipais n° 1.316 de
13/02/2007, n°
1.450, de 09/01/2012, n°
1455, de 02/04/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 30
dias do mês de janeiro do ano de 2014
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei
não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO
I
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL D.E
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Cargos — Programas Sociais |
Carga Horária Semanal |
N° de Vagas |
Vencimento |
Orientador Social |
25 horas |
03 |
Carreira 1, Nível A (Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério) |
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos) |
Assistente Social |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos) |
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos) |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
02 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos) |
Instrutor de Informática |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos
Servidores Públicos) |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Orientador Social
Executar a
proposta pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos -- SCFV;
Manter reuniões
regulares com os profissionais responsáveis pelas oficinas;
Participar de atividades de
planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de
trabalho responsável pela execução; atuar como referência para crianças/adolescentes
e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua
responsabilidade;
Registrar a frequência e as ações
desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de
referência do CRAS;
Organizar e facilitar situações
estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo
temas e conteúdos do serviço;
Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; identificar e encaminhar
famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;
Participar de
atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço; Identificar o perfil dos usuários e
acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;
Informar ao técnico da equipe de
referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos
aspectos (emotivos, de atitudes etc.);
Coordenar o desenvolvimento das
atividades realizadas com os usuários;
Realizar outras atribuições compatíveis
com sua formação profissional. Formação: Magistério - Ensino Médio
Instrutor de
Esportes
Realizar oficinas e/ou treinamento em
modalidades esportivas nas
diversas faixas etárias acompanhando a frequência através da chamada;
Planejar a
modalidade de acordo com seus objetivos específicos;
Avaliar os resultados técnicos e
operacionais alcançados com
a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;
Atender o aluno segundo o seu plano
individual e de acordo com o planejamento
anual da modalidade; Contribuir para a motivação e a
permanência dos alunos na modalidade;
Elaborar programas de treinamento em diversas modalidades;
Identificar as fases de crescimento e
desenvolvimento no processo de intervenção precoce no treinamento esportivo
(preparação da criança para competir para o processo de formação);
Elaborar e executar torneios e
campeonatos providenciando as condições necessárias para a utilização dos
equipamentos, materiais e instalações;
Monitorar a inadimplência, frequência,
inscrições, atendimentos, receita e despesas das ações sistemáticas e projetos
referentes à atividade esportiva e/ou
recreativa, através dos indicadores de desempenho.
Coordenar e acompanhar a elaboração e
a execução do planejamento das programações esportivas e/ou recreativas (projetos e ações sistemáticas, de execução continuada e
de execução imediata), quando designado a exercer as atividades de supervisão
de esportes e/ou recreação;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Comprovante
de que cursou o Ensino Fundamental Completo e comprovante de experiência na
área pleiteada.
Assistente
Social — Programa Incluir
Realizar de
visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; Realizar
de encaminhamentos para a rede sócio assistencial;
Drganizar 'e
coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas
para materialização da política de Assistência Social;
Elaborar
projetos de fortalecimento do protagonismo dos usuários;
Acionar sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos
usuários; Contribuir para viabilização da participação
social dos usuários;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior em Serviço Social,
com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Assistente
Social — Programa Bolsa Fam lia
Visitas domiciliares a fim de aferir o
perfil sócio econômico das famílias que buscam o cadastramento no CADUNICO;
Emitir pareceres sociais ás famílias
atendidas pelo Programa Bolsa família e Cadastramento Único (CADUNICO) para
programas sociais;
Emitir diário de campo, relatórios e
registros fotográficos de todas as ações realizadas;
Promover,
conjuntamente com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a
melhorar suas condições de habitalidade, buscando uma
intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior
em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício
da Profissão.
Psicólogo
Assistir população
com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou
contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e
indivíduos;
Contribuir para a prevenção de
situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
Realizar
encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros, quando
necessários;
Elaborar projetos; realizar
diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos ide
organizações;
Coordenar e manejar processos grupais,
considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;
Elaborar relatos
científicos, pareceres técnicos e laudos.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior
em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Auxiliar
Administrativo
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores
procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos
com rapidez e eficiência;
Assegurar o correto cumprimento dos
processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral,
ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências;
Realizar controle de documentos e
materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os
mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios;
Redigir correspondências e documentos
de rotina, obedecendo-os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do
sistema de comunicação interna e externa;
Providenciar o acondicionamento e
conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais
materiais, arquivando-os e classificando-os,
visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização;
Executar tarefas administrativas como:
recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de
material de expediente;
Digitar e inserir no sistema tabelas,
correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais,
requerimentos, memorando e outros relatórios;
Providenciar a duplicação de
documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando
assinaturas;
Fechamento de
planilhas e de bloquetes de débitos e créditos
bancários, entre outros;
Preparar quadros demonstrativos,
tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos,
consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em
dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações
pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento;
Elaborar cronogramas e acompanhar a
realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando
o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de
prazos;
Acompanhar e coordenar a execução de
atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado,
distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferencias e
analisando resultados;
Coordenar e executar programas,
projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta,
indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população;
Elaborar pareceres, informes e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Auxiliar na manutenção e coordenação
do CRAS e o perfeito desenvolvimento dos programas e projetos oferecidos;
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional. Formação: Nível
Médio Completo e curso de informática.
Instrutor de
Informática
Passar conhecimentos de informática
para os alunos matriculados nos cursos de informática; Ser
responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários;
Manter
conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de
digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para
processar os programas elaborados;
Regular os mecanismos de controle do
computador e equipamentos complementares;
Zelar pelos equipamentos e materiais
de suporte da Unidade, bem como pela manutenção
da organização e limpeza da sala;
Suporte técnico
no trabalho administrativo (Operação dos Sistemas); Planejar aulas com conteúdos
voltados à área de informática;
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação:
Ensino
Médio Completo corn curso Técnico em Processamento de
Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
(Redação dada pela Lei nº 1605/2016)
(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO II
DOS CARGOS- PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|||||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nº. De Vagas |
Vencimento R$ |
||
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
7.549,50 |
||
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
3.774,75 |
||
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
3.423,00 |
||
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
3.003,00 |
||
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira VIII,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
||
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
|
|
06 |
Carreira VI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São atribuições
comuns a todos os profissionais:
Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua
dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da
população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a
integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; e dá garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários
realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à
primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade,
coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Realizar busca
ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outro:
agravos
Realizar a escuta qualificada das
necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo;
Responsabilizar-se pela população
adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de
atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Praticar cuidado familiar e dirigido a
coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem
os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e
da própria comunidade;
Realizar reuniões de equipes a fim de
discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Acompanhar e avaliar sistematicamente
as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
Realizar trabalho interdisciplinar e em
equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde á
população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de
educação permanente;
Promover a mobilização e a participação
da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Sao
atribuições específicas: Médico da ESF
Realizar atenção à saúde aos
indivíduos sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clinicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc.);
Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda
espontânea;
Encaminhar, quando necessário,
usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico deles;
Contribuir, realizar e participar das
atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USB. Contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos
ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
Dirigir veículo automotor, de modo a
facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a
executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de
veículo; e
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional;
Enfermeiro da ESE
Realizar atenção à saúde aos
indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.),
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade;
Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar, coordenar e realizar
atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao
desempenho de suas funções;
Facilitar a relação entre os profissionais
da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda
referenciada;
Organizar e coordenar grupos
específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação
dos ACS;
Contribuir, participar e realizar atividades
de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
Coordenar a
equipe na UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a
facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a
executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de
veículo; e
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior
em Enfermagem e registro no orgão fiscalizador do
exercício profissional.
Odontólogo da ESF
Realizar diagnóstico com a finalidade
de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
Realizar a atenção em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da
atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da
instalação de próteses dentárias elementares;
Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Realizar supervisão técnica do
Auxiliar de Serviços Odontológicos;
Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a
facilitar seu deslocamento nos atendimentos e acompanhamentos, de modo a
executar suas rotinas diárias, observando a categoria exigida para cada tipo de
veículo; e
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior
em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Técnico de
Enfermagem da ESF
Participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc);
Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Realizar ações de educação em saúde a
grupos específicos e a
famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; e Contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente.
Formação: Ensino
Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional.
Auxiliar de
Serviços Odontológicos da ESF
Realizar ações de promoção e prevenção
em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde;
Realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho;
Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
Preparar modelos
em gesso;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional; Manipular
materiais de uso odontológico; e
Participar da realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Formação: Nível Médio Completo e experiência
comprovada de no mínimo um ano em atividades semelhantes.
(Redação dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO
III
DOS CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
Cargo |
Carga
Horária Semanal |
N° De |
Vencimento |
Atendente Educacional Especializado |
40 horas |
10 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira
dos Servidores Públicos) |
20 horas |
05 |
Metade da Carreira I, Nível A (Plano de
Carreira dos Servidores Públicos) |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atuar no apoio dos alunos,
principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no atendimento
as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com que tem em sua
diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação,
Deficiência ou TGD incluída;
Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com
Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD
incluída;
Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da
turma;
Auxiliar as crianças sempre que se
fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de alimentação,
higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas quais se
fizerem necessárias;
Interagir com a família e
profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para conhecer mais sobre a
atuação especifica de acordo
com a necessidade apresentada pelo aluno;
Estimular a independência e autonomia
do aluno com Altas Habilidades/Superdotação,
Deficiência ou TGD;
Auxiliar nas atividades gerais na
unidade escolar, bem como outras correlatas.
Formação mínima: Nível
Médio.
Cabe a equipe da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer orientar e garantir formação em serviço
para estes profissionais.