REVOGADA
PELA LEI N° 1009/1997
LEI N°. 994,
DE 13 DE JUNHO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica aberto no corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e
Política Agrícola, no valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos
reais).
Artigo 2°. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a remanejar através
de Decreto, os recursos dentre os elementos de despesas do programa.
Artigo 3°. O Crédito Adicional Especial referido no artigo primeiro, visa
atender os objetivos propostos no Programa Nacional de Agricultura Familiar -
PRONAF, conforme Convênio a ser firmado entre as partes, na forma legal.
Artigo 4°. Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
10.04181121.003 - Programa
Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF.)
3.1.2.0 - Material de
Consumo..................................................... 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos...........................................15.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente...........................12.000,00
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..........................................................9.200,00
41.200,00
(Quarenta e um mil e duzentos
reais).
Artigo 5°. Os recursos necessários para fazer face à abertura do crédito
constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
10.04181121.002 - Construção de
Parque de Exposição Agropecuária.
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................41.200,00
(Quarenta e um mil e duzentos
reais).
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 13 de
junho de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.