REVOGADA PELA LEI N° 1009/1997
LEI N°. 994, DE 13 DE JUNHO DE 1997
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1°. Fica aberto no corrente exercício
financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e
Política Agrícola, no valor de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos
reais).
Artigo
2°. Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado a remanejar através de Decreto, os recursos dentre os elementos de
despesas do programa.
Artigo
3°. O Crédito Adicional Especial
referido no artigo primeiro, visa atender os objetivos propostos no Programa
Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, conforme Convênio a ser firmado
entre as partes, na forma legal.
Artigo
4°. Os recursos necessários à
aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
10.04181121.003
- Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF.)
3.1.2.0
- Material de Consumo.....................................................
5.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
- Outros Serviços e
Encargos...........................................15.000,00
4.1.2.0
- Equipamentos e Material Permanente...........................12.000,00
4.1.1.0
- Obras e Instalações..........................................................9.200,00
41.200,00
(Quarenta
e um mil e duzentos reais).
Artigo
5°. Os recursos necessários para
fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
10
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
10.04181121.002
- Construção de Parque de Exposição Agropecuária.
4.1.1.0
- Obras e Instalações.............................................................41.200,00
(Quarenta
e um mil e duzentos reais).
Artigo
6°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança em 13 de junho de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.