LEI Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a abrir o
seguinte Crédito Especial.
GABINETE
DO PREFEITO: |
||
01 |
Construção
de muro no terreno onde fica situado a sede da Prefeitura
............................................... |
CR$
2.500,00 |
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a utilizar igual importância
de Excesso de Arrecadação, verificado de janeiro a junho do corrente exercício, para
fazer face as despesas constantes do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.