LEI Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial.

 

GABINETE DO PREFEITO:

01

Construção de muro no terreno onde fica situado a sede da Prefeitura ...............................................

CR$ 2.500,00

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar igual importância  de Excesso de Arrecadação, verificado de janeiro a junho do corrente exercício, para fazer face as despesas constantes do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.