LEI Nº 956, DE 15 JULHO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 182.968,94 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e
oito reais e noventa e quatro centavos).
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.001 - Manutenção
dos Serviços do Gabinete do Prefeito.
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais .....................................................
3.200,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 - Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................
55.968,94
03.03070242.009 - Manutenção
dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais....................................................
4.300,00
03.15824922.012 - Manutenção
das Atividades Previdenciárias
3.1.5.1 - Inativos
..........................................................................................
13.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080302.014 - Manutenção
dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas
Públicas.
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................................ 1.000,00
04.03080332.016 - Amortização e
Encargos de Dividas
3.2.6.1 – Juros da Divida
Contratada ...............................................................
3.000,00
3.1.6.5 - Juros de Outras
Dividas ....................................................................
1.000,00
4.3.5.1 - Amortização da Divida
Contratada .....................................................
60.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.2.0 - Material de Consumo
........................................................................
10.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos ...............................................................
5.000,00
05.10583260.018 - Manutenção e
Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de
Logradouros Públicos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
15.000,00
05.16885322.024 - Manutenção
dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................................
5.000,00
05.16915752.028 - Manutenção
dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
4.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.15070212.033 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................
1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................. 1.500,00
182.968,94
(cento e oitenta e dois mil,
novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Para
fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.05221341.001 - Implantação
da Infra-estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente...................................................
10.000,00
01.05221372.005 - Aquisição e
instalação de Equipamentos para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no
Interior.
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente ..................................................
10.000,00
02 - ASSESSORIA TÉCNICA
02. 03070202.006 Manutenção das
Atividades da Assessoria Técnica.
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais ....................................................
10.000,00
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais...........................................................................
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente.................................................
2.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080302.014 - Manutenção
dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas
Públicas.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos................................................................
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente..................................................
5.000,00
04.03080322.015 - Manutenção
dos Serviços de Contabilidade
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................
3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
2.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente...................................................
3.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e Seus Departamentos.
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente...................................................
5.000,00
05.10580211.002 - Sinalização
Horizontal e Vertical do Trânsito nas Principais Ruas e Avenidas da Sede.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos..................................................................
10.000,00
05.10583231.003 - Estudos
Projetos e Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis Objetivando Viabilizar o
Processo de Desenvolvimento Urbanos.
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis............................................................................
10.000,00
05.10583260.018 - Manutenção e
Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagem e Varrição de
Logradouros Públicos.
3.1.2.0 - Material de
Consumo............................................................................
5.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente.....................................................
5.000,00
05.10603282.022 - Construção,
Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.13764481.006 - Saneamento de
Córregos, Rios, Regiões e Lougradores Insalubres.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.13764492.023 - Ampliação,
Manutenção e Conservação de Sistemas de Esgotos Públicos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.........................................................
6.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
...........................................................................
2.000,00
05.16885342.026 - Construção de
Pontes, Bueiros e Mata-Burros.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..............................................................................
15.000,00
05.16885342.027 - Construção e
Cascalhamento de Estradas.
3.1.2.0 - Material de
consumo............................................................................
5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos .................................................................
1.000,00
05.16915752.028 - Manutenção
dos Serviços de Conservação de Ruas e avenidas.
3.1.2.0 – Material de
Consumo...........................................................................
6.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente....................................................
5.000,00
05.16915751.009 - Pavimentação
e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................................
20.000,00
02.9999999 — Reserva de
Contingência ...........................................................
20.968,94
182.968,94
(cento e oitenta e dois mil, novecentos e
sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.