LEI Nº 956, DE 15 JULHO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 182.968,94 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito.

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................                  3.200,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................                55.968,94

 

03.03070242.009 - Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................................................           4.300,00

 

03.15824922.012 - Manutenção das Atividades Previdenciárias

3.1.5.1 - Inativos ..........................................................................................               13.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.03080302.014 - Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas Públicas.

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................                   1.000,00

 

04.03080332.016 - Amortização e Encargos de Dividas

3.2.6.1 – Juros da Divida Contratada ...............................................................                  3.000,00

3.1.6.5 - Juros de Outras Dividas ....................................................................                  1.000,00

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada .....................................................        60.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10580212.017 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................................                10.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ...............................................................                 5.000,00

 

05.10583260.018 - Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de Logradouros Públicos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................        15.000,00

 

05.16885322.024 - Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................          5.000,00

 

05.16915752.028 - Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................          4.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.15070212.033 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria.

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................                 1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................                1.500,00

    182.968,94

(cento e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.05221341.001 - Implantação da Infra-estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................................                10.000,00

 

01.05221372.005 - Aquisição e instalação de Equipamentos para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no Interior.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................................................                10.000,00

 

02 - ASSESSORIA TÉCNICA

02. 03070202.006 Manutenção das Atividades da Assessoria Técnica.

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................        10.000,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais...........................................................................                 1.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................................           2.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.03080302.014 - Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas Públicas.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................                  1.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................................          5.000,00

 

04.03080322.015 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................                 3.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................................                 2.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................................                  3.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10580212.017 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e Seus Departamentos.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................................                 5.000,00

 

05.10580211.002 - Sinalização Horizontal e Vertical do Trânsito nas Principais Ruas e Avenidas da Sede.

 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................................             10.000,00

 

05.10583231.003 - Estudos Projetos e Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis Objetivando Viabilizar o Processo de Desenvolvimento Urbanos.

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis............................................................................             10.000,00

 

05.10583260.018 - Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos.

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................               5.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....................................................                5.000,00

 

05.10603282.022 - Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.13764481.006 - Saneamento de Córregos, Rios, Regiões e Lougradores Insalubres.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.13764492.023 - Ampliação, Manutenção e Conservação de Sistemas de Esgotos Públicos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................               6.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ...........................................................................               2.000,00

 

05.16885342.026 - Construção de Pontes, Bueiros e Mata-Burros.

4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................................            15.000,00

 

05.16885342.027 - Construção e Cascalhamento de Estradas.

3.1.2.0 - Material de consumo............................................................................               5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .................................................................               1.000,00

 

05.16915752.028 - Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e avenidas.

3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................................                6.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................................                 5.000,00

 

05.16915751.009 - Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................             20.000,00

 

02.9999999 — Reserva de Contingência ...........................................................               20.968,94

                                                                                                                     182.968,94

 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.