LEI Nº 956, DE 15
JULHO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de R$ 182.968,94 (cento e oitenta e
dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
01 – GABINETE DO
PREFEITO
01.03070202.001 -
Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito.
3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................
3.200,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos................................................................
55.968,94
03.03070242.009 -
Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.
3.1.3.1 - Remuneração
de Serviços Pessoais.................................................... 4.300,00
03.15824922.012 -
Manutenção das Atividades Previdenciárias
3.1.5.1 - Inativos ..........................................................................................
13.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.03080302.014 -
Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das
Receitas Públicas.
3.1.2.0 – Material
de Consumo........................................................................
1.000,00
04.03080332.016 -
Amortização e Encargos de Dividas
3.2.6.1 – Juros da
Divida Contratada ...............................................................
3.000,00
3.1.6.5 - Juros
de Outras Dividas ....................................................................
1.000,00
4.3.5.1 -
Amortização da Divida Contratada ..................................................... 60.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 -
Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.2.0 - Material
de Consumo ........................................................................
10.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos ...............................................................
5.000,00
05.10583260.018 -
Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta
de Lixo, Lavagens e Varrição de Logradouros Públicos.
3.1.1.1.01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 15.000,00
05.16885322.024 -
Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.
3.1.1.1.01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... 5.000,00
05.16915752.028 -
Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas.
3.1.1.1.01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 4.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
HABITAÇÃO
08.15070212.033 -
Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria.
3.1.2.0 - Material
de Consumo..........................................................................
1.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.................................................................
1.500,00
182.968,94
(cento e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e
noventa e quatro centavos).
Art. 2º Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO
PREFEITO
01.05221341.001 -
Implantação da Infra-estrutura de Rede Telefônica na
Zona Rural
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente...................................................
10.000,00
01.05221372.005
- Aquisição e instalação de Equipamentos para Recepção de Sinais de Televisão
na Sede e no Interior.
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente ..................................................
10.000,00
02 - ASSESSORIA TÉCNICA
02. 03070202.006 Manutenção das Atividades da Assessoria
Técnica.
3.1.3.1 - Remuneração
de Serviços Pessoais ....................................................
10.000,00
3.1.9.1 - Sentenças
Judiciais...........................................................................
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente.................................................
2.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.03080302.014 -
Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das
Receitas Públicas.
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos................................................................
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente.................................................. 5.000,00
04.03080322.015 -
Manutenção dos Serviços de Contabilidade
3.1.2.0 -
Material de Consumo..........................................................................
3.000,00
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.................................................................
2.000,00
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente...................................................
3.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 -
Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e Seus Departamentos.
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente...................................................
5.000,00
05.10580211.002 -
Sinalização Horizontal e Vertical do Trânsito nas Principais Ruas e Avenidas da
Sede.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................................
10.000,00
05.10583231.003
- Estudos Projetos e Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis Objetivando
Viabilizar o Processo de Desenvolvimento Urbanos.
4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis............................................................................
10.000,00
05.10583260.018 -
Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta
de Lixo, Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos.
3.1.2.0 -
Material de Consumo............................................................................
5.000,00
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente.....................................................
5.000,00
05.10603282.022 -
Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.13764481.006 -
Saneamento de Córregos, Rios, Regiões e Lougradores
Insalubres.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.13764492.023 -
Ampliação, Manutenção e Conservação de Sistemas de Esgotos Públicos.
3.1.1.1.01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................
6.000,00
3.1.2.0 – Material
de Consumo ...........................................................................
2.000,00
05.16885342.026 -
Construção de Pontes, Bueiros e Mata-Burros.
4.1.1.0 - Obras
e Instalações..............................................................................
15.000,00
05.16885342.027 -
Construção e Cascalhamento de Estradas.
3.1.2.0 - Material
de consumo............................................................................
5.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos .................................................................
1.000,00
05.16915752.028 -
Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e avenidas.
3.1.2.0 – Material
de Consumo...........................................................................
6.000,00
4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente....................................................
5.000,00
05.16915751.009 -
Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................................
20.000,00
02.9999999 —
Reserva de Contingência ...........................................................
20.968,94
182.968,94
(cento e oitenta e dois mil,
novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e
seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.