LEI Nº 943, DE 21 MARÇO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) a saber:

01 – LEGISLATIVA

01 – PROCESSO LEGISLATIVO

001 – AÇÃO LEGISLATIVA

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01010012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 – PESSOAL

3.1.1.3 – Obrigações Patronais........................................................................         10.000,00

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................................         10.200,00

                                                                                                                 20.200,00

(vinte mil e duzentos reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – LEGISLATIVA

01 – PROCESSO LEGISLATIVO

001 – AÇÃO LEGISLATIVA

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01010012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.5.0 – TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

3.2.5.1 – Inativos......................................................................................   5.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas...............................................................................             4.000,00

 

01.01100572.002 – CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO IBAM, ASECAMES E A APRECANVES

3.2.3.0 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3.2.3.3 – CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

3.2.3.3.02 – CONTRIBUIÇÃO A ESECAMES..................................................                1.200,00

 

01.01010011.001 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – Obras e instalações.....................................................................              10.000,00

                                                                                                                 20.200,00

(vinte mil e duzentos reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.