LEI Nº 943, DE 21 MARÇO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) a saber:
01 – LEGISLATIVA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
001 – AÇÃO LEGISLATIVA
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01010012.001 – MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 – PESSOAL
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais........................................................................ 10.000,00
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
E ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos............................................................... 10.200,00
20.200,00
(vinte mil e duzentos reais).
Art. 2º
Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
01 – LEGISLATIVA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
001 – AÇÃO LEGISLATIVA
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01010012.001 – MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
3.2.5.0 – TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS
3.2.5.1 –
Inativos...................................................................................... 5.000,00
3.2.5.2 –
Pensionistas............................................................................... 4.000,00
01.01100572.002 – CONTRIBUIÇÃO
ANUAL AO IBAM, ASECAMES E A APRECANVES
3.2.3.0 – TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.3 – CONTRIBUIÇÕES
CORRENTES
3.2.3.3.02 – CONTRIBUIÇÃO A
ESECAMES.................................................. 1.200,00
01.01010011.001 – REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e
instalações..................................................................... 10.000,00
20.200,00
(vinte mil e duzentos reais).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.