LEI Nº 943, DE 21 MARÇO
DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais) a saber:
01 – LEGISLATIVA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
001 – AÇÃO LEGISLATIVA
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01010012.001 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS
3.0.0.0 –
DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS
DE CUSTEIO
3.1.1.0 –
PESSOAL
3.1.1.3 –
Obrigações Patronais........................................................................ 10.000,00
3.1.3.0 –
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos............................................................... 10.200,00
20.200,00
(vinte mil e
duzentos reais).
Art. 2º Para fazer face as
suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – LEGISLATIVA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO
001 – AÇÃO LEGISLATIVA
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01010012.001 –
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS
3.0.0.0 –
DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
3.2.5.0 –
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 – Inativos...................................................................................... 5.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas............................................................................... 4.000,00
01.01100572.002 –
CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO IBAM, ASECAMES E A APRECANVES
3.2.3.0 –
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.3 –
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
3.2.3.3.02 –
CONTRIBUIÇÃO A ESECAMES.................................................. 1.200,00
01.01010011.001 –
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.0.0.0 –
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 –
INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e
instalações..................................................................... 10.000,00
20.200,00
(vinte mil e
duzentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e
seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.