REVOGADA PELA LEI N° 1014/1997

 

 

LEI Nº 920, DE 08 DE MAIO DE 1995

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 900/94 DE 17/10/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                   Texto para impressão

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 2º da Lei Municipal n° 900/94 de 17/10/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º o Conselho Municipal de Educação compõe-se de 11 (onze) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas residentes no Município, detentoras de notório saber e experiência em matéria de educação, representativas dos diversos graus de ensino e da sociedade, de acordo com o artigo 180 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, Artigo 206, Inciso III e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e ainda, o artigo 1º da Resolução n° 60/91, de C.E.E de 23/12/91.

 

Parágrafo 1°. Integram o Conselho Municipal de Educação:

 

a)- 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal;

 

b)- 02 (dois) representantes dos alunos maiores de 16 anos;

 

c)- 02 (dois) representantes de pais de alunos;

 

d)- 02 (dois) representantes, um da Rede Municipal e um da Rede Estadual de Ensino;

 

e)- 02 (dois) representantes dos Professores;

 

f)- O Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.