REVOGADA PELA LEI Nº 1014/1997
LEI Nº 920, DE 08 DE MAIO DE
1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 2º da Lei Municipal n°
900/94 de 17/10/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º o Conselho Municipal de Educação compõe-se de 11
(onze) membros titulares, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas
residentes no Município, detentoras de notório saber e experiência em matéria
de educação, representativas dos diversos graus de ensino e da sociedade, de
acordo com o artigo 180 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, Artigo
206, Inciso III e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e ainda, o
artigo 1º da Resolução n° 60/91, de C.E.E de 23/12/91.
Parágrafo 1°. Integram o
Conselho Municipal de Educação:
a)- 02 (dois) representantes
da Administração Pública Municipal;
b)- 02 (dois) representantes
dos alunos maiores de 16 anos;
c)- 02 (dois) representantes
de pais de alunos;
d)- 02 (dois) representantes,
um da Rede Municipal e um da Rede Estadual de Ensino;
e)- 02 (dois) representantes
dos Professores;
f)- O Secretário Municipal de
Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.