LEI Nº 911, DE 20 DE MARÇO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo
com o que determina o artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, em
perfeita harmonia com o artigo
119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar a contratação de 15 (quinze) professores, por Designação
Temporária (DT), para prestarem serviço nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino, pelo período de 03/02 a 23/12/95.
Art. 2º A
contratação a que se refere o caput do artigo anterior faz-se necessária em
virtude do não preenchimento de vagas no Concurso Público Municipal realizado
em 08/01/94, bem como pela obrigatoriedade pela Lei 5.692/71, artigo 7º, das
disciplinas.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos professores a
serem contratados, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de fevereiro de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.