LEI Nº 907, DE 25 DE JANEIRO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o
que determina o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em consonância com
o que preconiza o Artigo
119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar contratação de trabalhadores por designação
temporária, conforme consta do anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo 1º, terá o prazo de
duração até 31/12/95.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento dos trabalhadores a serem
contratados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.