LEI Nº 891, DE 23 DE MAIO DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM FAVOR DO CIR - CENTRO INTEGRADO RURAL, COMO MENCIONA”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Boa Esperança, autorizado a efetuar as despesas para a aquisição de 02 (dois) pneus para ônibus placa AA-6511, 02 (dois) pneus para o fusca placa LA-2230 e 30 (trinta) folhas de eternit, para cobertura de um galpão da mencionada escola, neste Município, cujas despesas orçam um valor de até CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para o pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente, a saber:

 

01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

08421882.005 - Manutenção do Ensino Regular;

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos;

 

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos.

 

Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.