LEI Nº 882, DE 22 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal, em consonância com o que preconiza o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 03 (três)
trabalhadores braçais, por Designação Temporária, para prestarem serviços nas
localidades de Sobradinho (02 trabalhadores) e Km 20 (01 trabalhador).
Art. 2º A contratação a que se
refere o Caput do artigo anterior faz-se necessária em virtude do não
preenchimento de vagas disponíveis no concurso público municipal, realizado recentemente,
e o prazo de duração será até 31/12/94.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento dos trabalhadores braçais a serem contratados, correrão por conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.