LEI
Nº 868, DE 25 DE JANEIRO DE 1994
“FICA O EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO URBANO, BEM COMO A DOAÇÃO DO MESMO
PARA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, estado do Espírito Santo,
autorizado a adquirir um terreno urbano de até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros reais), medindo
Art. 2º
- O lote de que trata o Art. 1º, será doado à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, haja visto que esta, transferirá à Prefeitura Municipal a sala que
lhe foi doada através da Lei nº 09/71, de 16/06/71.
Art. 3º
- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com a
lavratura de Escrituras e outros documentos necessários, com recursos
orçamentários do orçamento vigente.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de
janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.