LEI
Nº 866, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO-DE-OBRA
ESPECIALIZADA DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- De acordo com o que determina o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal,
combinado com Art. 119 da Lei Orgânica Municipal,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mão-de-obra
especializada para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa
renda do bairro Nova Cidade, Sede do Município, até o seguinte limite:
Pedreiro/Carpinteiro............................................................................ 06
Ajudante de
Pedreiro........................................................................... 02
Art. 2º
- O prazo desta contratação se extinguirá em 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º
- A remuneração será fixada a cada dia de trabalho, sendo reajustada na mesma
época e proporção dos funcionários da Prefeitura Municipal, a saber:
Pedreiro/Carpinteiro.......................................................... CR$ 3.011,19
Ajudante de
Pedreiro........................................................ CR$ 1.500,00
Art. 4º
- Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão-de-obra
especializada constante no quadro de funcionários desta Prefeitura.
Art. 5º
- As despesas decorrentes das contratações previstas no Art. 1º correrão por
conta do orçamento próprio desta Municipalidade, no exercício de 1994.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de
janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.