LEI Nº 826, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais), a
saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
||
04140212.01 |
- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
500.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
300.000,00 |
04814832.03 |
- PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
100.000,00 |
|
|
900.000,00 |
(novecentos mil cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.