LEI Nº 826, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

04140212.01

- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

500.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

300.000,00

04814832.03

- PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos ....................................

100.000,00

 

 

900.000,00

(novecentos mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.