LEI Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de
Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros
reais), a saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.01 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
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3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
800.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
200.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
-
Remuneração de Serviços Pessoais .......................... |
200.000,00 |
|
|
1.200.000,00 |
(Hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer a
Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado
a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 1.200.000,00 (Hum
milhão e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.