LEI Nº 825, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária Consignada no
Orçamento Corrente no montante de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
cruzeiros reais), a saber:
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.01 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal
Civil.......................................................... |
800.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................. |
200.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais .......................... |
200.000,00 |
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1.200.000,00 |
(Hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer a Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e
noventa e três.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.