LEI Nº 808, DE 30 DE JULHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo
autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas
no orçamento corrente no montante de Cr$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), a saber:
01 – Fundo municipal de educação e cultura
08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal civil..........2.100.000.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais.....400.000.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo......250.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................250.000.000,00
08421881.10 – Criação e manutenção de hortas escolares.
3.1.2.0 – Material de consumo.......60.000.000,00
08462241.25 – Incentivo ao esporte amador e fornecimento de
medalhas, troféus, redes, bolas e outros.
3.1.2.0 – Material de consumo......130.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................50.000.000,00
08421881.14 -
Aquisição, reparos em veículos, transporte de professores; Alunos e
especialistas em convênio.
3.1.3.0 –
Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros
serviços e
Encargos................220.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
Permanente............1.500.000.000,00
08421881.11 – Aquisição de material escolar e uniformes para
alunos carentes da rede municipal.
3.1.2.0 – Material de consumo......40.000.000,00
5.000.000.000,00
(cinco bilhões de cruzeiros)
Artigo 2º - Para fezer face as
suplementações prevista no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a utilizar
o provável excesso de arrecadação no valor de Cr$5.000.000.000,00 (cinco
bilhões de cruzeiros).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.