LEI  Nº 808, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente no montante de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – Fundo municipal de educação e cultura

 

08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal civil..........2.100.000.000,00

 

3.1.1.3 – Obrigações patronais.....400.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo......250.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos.................250.000.000,00

 

08421881.10 – Criação e manutenção de hortas escolares.

 

3.1.2.0 – Material de consumo.......60.000.000,00

 

08462241.25 – Incentivo ao esporte amador e fornecimento de medalhas, troféus, redes, bolas e outros.

 

3.1.2.0 – Material de consumo......130.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos.................50.000.000,00

 

08421881.14 -  Aquisição, reparos em veículos, transporte de professores; Alunos e especialistas em convênio.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

           Encargos................220.000.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

             Permanente............1.500.000.000,00

 

08421881.11 – Aquisição de material escolar e uniformes para alunos carentes da rede municipal.

 

3.1.2.0 – Material de consumo......40.000.000,00

                                                      5.000.000.000,00

(cinco bilhões de cruzeiros)

 

Artigo 2º - Para fezer face as suplementações prevista no artigo 1º, fica o poder executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros).

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.