LEI  Nº 804, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração da Lei orçamentária anual do município de Boa Esperança, relativa ao exercício de 1994.

Artigo - A Lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, da seguridade social, dos fundos, se de acordo com o artigo 144 da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 3º - Constituem receitas do município aquelas provenientes de:

 

I – Dos tributos de sua competência;

 

II – De atividades econômicas, que por coveniência vier a executar;

 

III – De transferências por força legal ou de convênios ou instrumentos assemelhados, firmados com entidades governamentais e privadas nacionais ou internacionais;

 

IV – De empréstimos e financiamentos, autorizados por Lei específica;

 

V – De outras fontes de natureza legal.

 

Artigo 4º - Para a estimativa da receita serão observados os seguintes pontos de relevência:

 

I – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas contribuições da melhoria;

 

II – As alterações na legislação tributária;

 

III – Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de receitas;

 

IV – O crescimento da receita de 1993 até o mês da elaboração da proposta.

 

Artigo 5º - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

Parágrafo Único – Para o caso de cobrança de contribuição de melhoria o cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação, obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através da ampla divulgação.

 

Artigo 6º - A administração municipal envidará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa Inscrita, de natureza tributária não tributária, modernizando a máquina arrecadativa neste pormenor.

 

Artigo 7º - Ações básicas desenvolvidas para atualização e modernização dos cadastros municipais imobiliário e mobiliário, adotando-se, se necessário, o recadastramento das unidades componentes.

 

Artigo 8º - O Município fica obrigado a atualizar a sua legislação tributária e promover os regulamentos que se fizeram necessários.

 

Artigo 9º - No sentido de aumentar a produtividade, para otimização do nível de ingresso de recursos financeiros, serão adotadas medidas para a modernização de máquina fazendária e treinamento dos recursos humanos envolvidos nesta área.

 

Artigo 10 – Constituem gastos Municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos dos objetivos do município e os cumprimentos de natureza administrativa, financeira, social e setores envolvidos no processo municipal.

 

Artigo 11 – Os valores da despesa serão estimados e projetados obedecendo a política que será adotada pela administração municipal.Observando-se os índices utilizados para estimativa da receita e as políticas de desenvolvimento de cada área específica que compõe a estrutura municipal, considerando-se ainda, o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a carga de trabalho estimada para o exercício em que se elabora o orçamento. Ainda os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos e a receita dos serviços, quando este for remunerado.

 

Artigo 12 – Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos financeiros.

 

Artigo 13 – As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento), das receitas correntes.

 

Parágrafo Único – O limite estabelecido para as despesas do pessoal de que trata este artigo, abrangemos gastos nas seguintes despesas:

      

I – Vencimentos, vantagens e outras despesas decorrentes de pessoal;

 

II – Diárias;

 

III – Obrigações Patronais.

 

Artigo 14 – O orçamento do município conterá obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento de seviço da dívida municipal.

 

Artigo 15 – As despesas com pessoal, encargos e serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Artigo 16 – Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos seja os ordinários do tesouro municipal.

 

Artigo 17 – O poder executivo, tendo em vista as suas capacidades de endividamento e pagamento, poderá incluir na proposta orçamentária, progamas não elencados ou citados nesta Lei, desde que sejam financiados ou conveniados com órgãos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais e aprovados por Lei específica.

 

Artigo 18 – O município poderá firmar convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas da administração direta ou indireta, empresarial, fundacional, associações, bem como de economia mista para desenvolver programas nas áreas de educação, recursos humanos, cultural, meio ambiente, saúde e assistência social, saneamento básico, habitação, infra-estrutura geral e ao desenvolvimento, com autorização do legislativo.

 

Artigo 19 – Para efeito da elaboração da proposta orçamentária do poder legislativo, a qual deverá ser enviada ao poder executivo até o dia 31 de agosto de 1993, as despesas de pessoal e encargos obedecerão o disposto no artigo 13 desta lei, no que se refere ao limite máximo de dispêndio, sendo a fixação das despesas de custeio administrativo e operacional se dará mediante estudo técnico do órgão financeiro da Câmara Municipal observando a política econômica em desenvolvimento no país.

 

Artigo 20 – A Lei orçamentária anual compreenderá as receitas e despesas da administração direta, indireta e fundos especiais, de maneira a evidenciar as políticas e programas do Governo Municipal, sendo que em sua elaboração serão obedecidas os princípios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade, e na conformidade do disposto no parágrafo 5º do artigo 144 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único – No orçamento municipal será assegurado a alocação de recursos para financiar a seguridade social, aplicando-se, no que couber, as disposições  legais vigentes.

 

Artigo 21 – No projeto de Lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes a maio de 1993.

 

Parágrafo ÚnicoA LEI ORÇAMENTÁRIA:

 

I – Corrigirá os valores do projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrido no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1993, explicitando os créditos a serem adotados;

 

II – Estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços previstos para 1994 ou com outro critério que estabeleça.

 

Artigo 22 – Na fixação dos gastos de capital serão considerados a prioridades e metas determinadas em anexo, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Artigo 23 – A Lei Orçamentária consignará recursos para a amortização de parcelamentos já firmados com o INSS e FGTS bem como dos encargos dos mesmos.

 

Artigo 24 – Poderá a Lei Orçamentária alocar recursos para reserva da contigência, para financiar suplementações orçamentárias e créditos especiais, mediante prévia autorização legislativa.

 

Artigo 25 – Uma vez aprovadas as diretrizes neste artigo, o poder Executivo deverá encaminhar ao poder Legislativo, os respectivos Projetos de Lei, esgotando-se o prazo no dia 15 de outubro de 1993, para a remessa da proposta a anual a Câmara Municipal.

 

Artigo 26 – Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, a cada mês do exercício de 1994, o valor da despesa realizada no mês de dezembro de 1993, corrigido mensalmente pelo índice inflacionário, para manutenção das despesas de custeio, até a sua aprovação pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 27 – Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Anexo I

 

Prioridades para elaboração do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

1)     Poder legislativo

 

1.1 – Manutenção das ações da Câmara Municipal, treinando de recursos humanos e reaparelhamento com o objetivo de modernizar os serviços legislativos

 

2)     Poder Executivo

 

2.1 – Administração, planejamento e finanças.

 

a)     – Modernização da máquina administrativa e fazendária do município;

b)     – Atualização do cadastro imobiliário e econômico;

c)     – Atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

d)     – Treinamento de recursos humanos;

e)     – Reformas que se fizeram necessárias em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa;

f)       – Intensificação de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

g)     – Desapropriação e aquisição de imóveis;

h)     – Contrução, ampliação e reforma de prédios para funcionamento da administração municipal;

i)        – Equipamentos;

 

2.2 – Setor econômico.

 

a)     – Ações visando a implantação e instalação de indústrias no território municipal obedecida a legislação do mei ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do município;

b)     – Ampliação e melhoria das estradas vicinais e obras de arte com o objetivo de incentivar a garantir o escoamento da produção.

 

2.3 – Agropecuária

 

a)     – Instalação, manutenção e melhoria de hortas comunitárias e manutenção do viveiro municipal.

b)     – Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, com assistência técnica, extensão rural, distribuição das sementes e mudas e análise do solo;

c)     – Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

d)     – Desenvolvimento de ações visando a diversificação de culturais do município;

e)     – Contrução de pesqueiros e açudes;

f)       – Desenvolvimento de ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate as doenças das plantas e dos produtos vejetais e dos animais;

g)     – Executar a inspeção de produtos agropecuários, com a contrução e manutenção de matadouro municipal;

h)     – Conclusão da feira municipal;

i)        – Contrução de terreiros de café;

j)       – Aquisição e construção do parque de exposição;

l)       – Outras atividades definidas pelo conselho municipal de desenvolvimento rural e política agrícola;

m)    – Arborização de lagradouros públicos.

 

2.4 – Educação, cultura e desportos.

 

a)     – Expansão e melhoria da rede fisica municipal para atender a clientela pré-escolar e do primeiro grau;

b)     – Reforma, ampliação e construção de unidades escolares do primeiro grau da rede estadual em integração com o governo estadual e federal;

c)     – Distribuição de uniforme, material didático e pedagógicos a alunos carentes;

d)     – Expansão e melhoria do desporto amador e da educação física;

e)     – Construção de quadras poliesportivas na cidade e no interior;

f)       – Treinamento e reciclagem dos professores da rede municipal e estadual;

g)     – Aquisiçao e reparos de veículos para transporte escolar;

h)     – Manutenção do transporte escolar;

i)        – Apoio financeiro, inclusive transporte e bolsa de estudo, a estudantes carentes de nível universitário, e profissionalizante;

j)       – Equipamento e manutenção específica para o preparo merenda escolar;

l)  – Distribuição de material de higiene, limpeza e de expediente para as escolas do município;

m) – Realização de eventos culturais;

n)     – Realização de competições esportivas;

o)     – Distribuições de materiais para prática esporte, (redes, bolas, traves, e outros materiais);

p)     – Construção, aparelhamento e manutenção de biblioteca pública municipal;

q)     – Equipamento de escolas de primeiro grau, e da secretaria de educação municipal e cultura;

r)       – Construção e manutenção de creches na sede e no interior;

s)      – Manutenção do ensino fundamental voltado aos portadores de necessidades educaticas especiais;

t)      – Subvenção e entidades educacionais;

u)     – Construção de campos de bola de massa no interior e nos distritos;

 

2.5 – Saúde e saneamento.

 

a)     – Implantação e execução do plano municipal de saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização do programa de medicina preventiva e curativa;

b)     – Ampliar a oferta do serviço de saúde com a construção, reforma e ampliação de unidade sanitária, equipando-as convenientemente, na sede e no interior, inclusive o hospital e maternidade Cristo Rei;

c)     – Elaboração de programas específicos nas áreas de medicina, odontologia, educação em saúde e abrângencia social;

d)     – Reforma e ampliação de pronto  socorro na sede do município, equipando-o adequadamente;

e)     – Instalação e manutenção de farmácia básica, com o fornecimento de medicamentos a pessoas carentes;

f)       – Aquisição de veículos para supervisão e manutenção dos serviços de saúde;

g)     – Treinamento e reciclagem de profissionais da área de saúde, do quadro do município;

h)     – Contratação de recursos humanos nas áreas deficitárias;

i)        – Apoio as campanhas de vacinação;

j)       – Aquisição de ambulância para a sede e interior;

l)   – Apoio finançeiro ao hospital e maternidade Cristo Rei;

m) – Obras e serviços de saneamento em geral;

n) – Aquisição de bebedouro para a sala de espera do hospital e maternidade Cristo Rei;

o) – Construção de sanitário na sala de espera do hospital e maternidade Cristo Rei;

 

2.6 – Assistência e previdência

 

a)     – Garantia dos beneficios previdênciários e da seguridade social definidos pela Constituição Federal, com a criação do instituto de previdência dos servidores municipais;

b)     – Acompanhamento e fortalecimento das ações visando a expansão e aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;

c)     – Apoio ao menor carente de acordo com as comunidades e órgãos oficiais;

d)     – Assistência integral à criança e ao adolescente;

e)     – Assistência ao idoso;

f)       – Assistência geral as pessoas carentes;

g)     – Subvenção a entidades assistenciais;

h)     – Reforma e melhoramento das habitações das famílias de baixa renda do município;

i)        – Reforma e ampliação do clube Ouro Verde;

j)       – Contrução de campos de futebol e vestiários no interior;

l)  - Aquisição de bebedouro para o terminal rodoviário “Arnaldo Verly”.

 

2.7 – Comunicação e energia elétrica

 

a)     – Desenvolvimento de ações visando a melhoria e expansão da rede telefônica rural, junto a órgãos responsáveis;

b)     – Expansão e melhoria dos serviços de recepção e repetição de sinais de televisão, na cidade e no interior;

c)     – Apoio ao programa de eletrificação rural;

d)     – Extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública na sede e interior;

 

2.8 – Habitação e urbanismo

 

a)     – Construção de casas para a população de baixa renda, nas áreas urbana e rural;

b)     – Pavimentação e obras complementares de ruas e avenidas;

c)     – Manutenção de cemitérios municipais;

d)     – Manutenção da limpeza e coleta de lixo;

e)     – Construção de muro de arrimo;

f)       – Construção de pontes no perímetro urbano;

g)     – Desapropriação de imóveis para abertura de ruas, praças e jardins públicos;

h)     – Construção de praças e jardins;

i)        – Reforma e ampliação do terminal rodoviário;

j)       – Desapropriação em geral;

k)      – Construção de monumento à Bíblia Sagrada;

l)        – Construção do destacamento policial militar;

 

2.9 – Transporte

 

a)     – Construção de abrigos para usuários de ônibus;

b)     – Sinalização de trânsito nas principais ruas da cidade;

c)     – Manutenção e conservação de vias urbanas;

d)     – Construção de pontes e bueiros;

e)     – Construção, reabertura e melhoria de estradas;

f)       – Construção de um galpão com oficinas e lavador;

g)     – Construção de garagem para abrigar os veículos da prefeitura;

h)     – Aquisição de placas indicativas para os lagradouros;

 

3.0 – Equipamentos

 

a)     – Aquisição de veículos, máquinas e implementos para atender as necessidades dos diversos setores municipais, proporcionando às áreas administrativas, condições para melhor desempenho de suas atividades;

b)     – Aquisição de computadores e seus implementos.

 

Boa Esperança – ES, 05 de julho de 1993

 

                  JOACYR ANTONIO FURLAN

                  Prefeito Municipal