LEI Nº 742, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 212.000.000,00
(duzentos e doze milhões de cruzeiros) , a saber:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.1.1.0
– Pessoal .................................................................
100.000.000,00
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 20.000.000,00
3.1.3.1
- Remuneração de Serv. Pessoais .............................. 64.000.000,00
3.1.3.2
- Outros Serv. e Encargos ......................................... 4.000.000,00
13754281.01
- AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEICULOS PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 1.000.000,00
13754281.03
- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA
BÁSICA EM CONVÊNIO.
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................. 15.000.000,00
13754281.06
- IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA, COM EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICAS, DENTÁRIOS
E OUTROS EM CONVÊNIO.
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ............................. 8.000.000,00
TOTAL
................................................................................. 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face as
Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações
Orçamentárias, como Segue:
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.01
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.1.1.3
- Obrigações Patronais ............................................. 30.100.000,00
3.2.3.1
- Subvenções Sociais ............................................... 10.000.000,00
3.2.5.5
- Assistências Médica Hospitalar ................................ 20.000.000,00
3.2.5.9
- Outras Transferéncias a Pessoas ............................ 3.000.000,00
4.1.2.0
- Equipamentos e Mat. Permanente ........................... 3.000.000,00
13754281.05
- REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMEMTO
DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO E HOSPITAL CRISTO REI EM CONVÊNIO
3.1.3.0
- Serviços de Terc. e Encargos ................................. 2.500.000,00
4.1.1.0
- Obras e Instalações .............................................. 15.000.000,00
4.1.2.0
- Equipamentos e Mat. Permanente ........................... 3.000.000,00
13754281.06
- IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA E EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICOS, DENTÁRIOS
E OUTROS EM CONVÊNIO.
4.1.2.0
- Equipamentos e Mat. Permanente ........................... 10.000.000,00
13754281.07
- FORMAÇÃO DE HORTAS MEDICINAIS E PESQUISAS
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................................. 500.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ............................ 2.500.000,00
TOTAL
.................................................................................. 99.600.000,00 (Noventa e nove milhões e
seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 99.600.000,00 (noventa e nove
milhões e seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 112.400.000,00 (cento e doze milhões
e quatrocentos mil cruzeiros) por provável excesso de arrecadação.
Art. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.