LEI Nº 742, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE, COMO MENCIONA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros) , a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.01 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

3.1.1.0 – Pessoal ................................................................. 100.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................   20.000.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais ..............................   64.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos .........................................     4.000.000,00

 

13754281.01 - AQUISIÇÃO E REFORMA DE VEICULOS PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE.

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................     1.000.000,00

 

13754281.03 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO.

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................    15.000.000,00

 

13754281.06 - IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA, COM EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICAS, DENTÁRIOS E OUTROS EM CONVÊNIO.

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos .............................     8.000.000,00

 

TOTAL .................................................................................  212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como Segue:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.01 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .............................................    30.100.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...............................................    10.000.000,00

3.2.5.5 - Assistências Médica Hospitalar ................................    20.000.000,00

3.2.5.9 - Outras Transferéncias a Pessoas ............................      3.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ...........................      3.000.000,00

 

13754281.05 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E  REAPARELHAMEMTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO E HOSPITAL CRISTO REI EM CONVÊNIO

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos .................................      2.500.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ..............................................     15.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ...........................      3.000.000,00

 

13754281.06 - IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA E EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICOS, DENTÁRIOS E OUTROS EM CONVÊNIO.

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ...........................     10.000.000,00

 

13754281.07 - FORMAÇÃO DE HORTAS MEDICINAIS E PESQUISAS EM CONJUNTO COM AS ESCOLAS DO MEPES E CIR.

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................          500.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ............................       2.500.000,00

 

TOTAL ..................................................................................   99.600.000,00 (Noventa e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 99.600.000,00 (noventa e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) e Cr$ 112.400.000,00 (cento e doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) por provável excesso de arrecadação.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.