LEI Nº 733, DE 14 DE JULHO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes
Gerais para elaboração da Lei Orçamentária anual do Município de Boa Esperança,
relativa ao exercício de 1993.
Art. 2º A Lei Orçamentária
anual compreenderá os orçamentos fiscal, da seguridade social, dos fundos e de
investimento de acordo com o artigo 144 da Lei
Orgânica Municipal.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
Art. 3º Constituem Receitas do
Município aquelas provenientes de:
I - Dos
tributos de sua competência;
II - De
atividades econômicas, que por conveniência vier a executar;
III -
De transferências por força legal ou de convênios ou instrumentos assemelhados,
firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;
IV - De
empréstimos e financiamentos, autorizados por Lei Específica.
V - De
outras fontes de natureza legal.
Art. 4º Para a estimativa da
receita serão observados os seguintes pontos de relevância:
I - Os
fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas contribuições de
melhoria;
II - As
alterações na legislação tributária;
III -
Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte de receita;
IV - O
crescimento da receita de 1992 até o mês da elaboração da proposta.
Art. 5º O Município fica obrigado a arrecadar todos
os tributos de sua competência.
§ Único Para o caso de cobrança
de contribuição de melhoria o cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação,
obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através de
ampla divulgação.
Art. 6º A administração
Municipal envidará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa
inscrita, de natureza tributária e não tributária, modernizando a máquina
arrecadativa neste pormenor.
Art. 7º Ações básicas
desenvolvidas para atualização e modernização dos cadastro Municipais
Imobiliário e Mobiliário, adotando-se, se necessário, o recadastramento das
unidades componentes.
Art. 8º O Município fica
obrigado a atualizar a sua legislação tributária e promover os regulamentos que
se fizerem necessários.
Art. 9º
No sentido de aumentar a produtividade, para otimização do nível de
ingresso de recursos financeiros, serão adotadas medidas para a modernização de
máquina fazendária e treinamento dos recursos humanos envolvidos nesta área.
SEÇÃO II
DOS DISPÊNDIOS MUNICIPAIS
Art. 10 Constituem gastos
Municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento
dos objetivos do Município e os cumprimentos de natureza administrativa,
financeira, social e setores envolvidos no processo Municipal.
Art. 11 Os valores da despesa
serão estimados e projetados, obedecendo a política que será adotada pela
administração Municipal, observando-se os índices utilizados para estimativa da
receita e as políticas de desenvolvimento de cada área específica que compõe a
estrutura Municipal, considerando-se ainda, o aumento ou diminuição dos
serviços prestados, a carga de trabalho estimada para o exercício em que se
elabora o orçamento. Ainda, os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos e a receita do serviço, quando este for remunerado.
Art. 12 Não poderão ser fixadas
despesas sem que estajam definidas as fontes de recursos financeiros.
Art. 13 As despesas de Pessoal e
Encargos Sociais observarão a política salarial do Governo Federal, desde que
respeitado o teto legal de que trata o artigo 261 das Disposições Gerais e
Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 14 O Orçamento do Município
conterá obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento de serviço da Dívida
Municipal.
Art. 15 As despesas com pessoal,
encargos e serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 16 Os investimentos em fase
de execução terão preferência sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos
seja os ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 17 O Poder Executivo, tendo
em vista as suas capacidades de endividamento e pagamento, poderá incluir na
proposta orçamentária, programas não elencados ou citados nesta Lei, desde que
sejam financiados ou conveniados com órgãos governamentais ou privados,
nacionais ou internacionais e aprovados por Lei específica.
Art. 18 O Município poderá
firmar convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas da
Administração direta ou indireta, empresarial, fundacional, associações, bem
como de economia mista para desenvolver programas nas áreas de Educação,
recursos humanos, cultural, meio ambiente, saúde e assistência social,
saneamento básico, habitação, infra-estrutura geral e ao desenvolvimento, com
autorização do Legislativo.
Art. 19 Para efeito de
elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, a qual deverá ser
enviada ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de
1992, as despesas de pessoal e encargos obedecerão o disposto no artigo 13
desta Lei, no que se refere ao limite máximo de dispêndio, sendo que a fixação
das despesas de custeio administrativo e operacional se dará mediante estudo
técnico do órgão financeiro da Câmara Municipal observando a política econômica
em desenvolvimento no país.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 20 O Município executará
com prioridade as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
I -
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a - Modernização
da máquina arrecadativa Municipal;
b -
Treinamento de recursos humanos;
c -
Atualização e modernização dos cadastros imobiliários e mobiliários;
d -
Atualização da Legislação tributária e regulamentações próprias;
e - Reformas
que se fizerem necessários na estrutura administrativa;
f -
Agilizar a elaboração de propostas, projetos para captação de recursos
financeiros, nas fontes disponíveis;
g -
Reforma e ampliação do prédio da Prefeitura e Câmara Municipal.
II -
SETORES ECONÔMICOS E URBANOS
As
ações nestes setores constam do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§ Único Os projetos com execução
plurianual deverão cons tar obrigatoriamente do Plano Plurianual.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.
§ Único No orçamento Municipal
será assegurado a alocação de recursos para financiar a seguridade social,
aplicando-se, no que couber, as disposições legais vigentes e especialmente, a
Lei complementar que será advinda do Governo Federal na regulamentação da
matéria específica constante da Constituição Federal.
Art. 22 Na fixação dos gastos de
capital serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo I,
bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art.
Art. 24 Poderá a Lei
Orçamentária alocar recursos para reserva de contingência, para financiar
suplementações orçamentárias e créditos especiais, mediante prévia autorização
legislativa.
Art. 25 Urna vez aprovadas as
Diretrizes previstas neste artigo, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder
Legislativo, os respectivos projetos de Lei, esgotando-se o prazo no dia 15 de
outubro de 1992, para a remessa da
proposta orçamentária anual à Câmara Municipal.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 Caberá à Secretaria
Municipal da Fazenda a coordanação na elaboração dos orçamentos de que trata
Esta Lei, obedecendo os projetos dela constantes.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
Prioridade para elaboração dos orçamentos: fiscal, da segunda de social,
fundos e de investimentos
A -
SETOR ECONÔMICO
a) Ação
visando o incentivo à instalação de indústrias e o fortalecimento do comércio
no território Municipal,
B -
OUTROS SETORES
B . 1 -
AGROPECUÁRIA
a) Conclusão
da Feira Municipal;
b)
Construção de Matadouro Municipal;
c) Construção
de Terreiros de Café;
d)
Apoio às Associações de Pequenos Produtores,
Associação Central para construção de
armazém, farinheiras equipamentos com parte os recursos de Convênios;
e) Construção
de barragens, pesqueiros e drenagem de vales úmidos;
f) Aquisição
de materiais e sementes para hortas, viveiros, escolas e distribuição a
pequenos agricultores;
g) Manutenção
do Viveiro Municipal;
h) Aquisição
de área e construção do mini-parque de exposição, com parte dos recursos em
convênio;
i)
Outras atividades definidas pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
j) Programa
de controle de erosão e micro-bacias.
B. 2 -
SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
a)
Ações de prevenção e assistência médica, odontológica e laboratorial à população
de baixa renda e a crianças na faixa etária de creches à escola de 1º Grau;
b)
Construção de mini-posto de saúde na Comunidade de Palmeirinha;
c)
Aquisição de uma ambulância para transporte de doentes de Santo Antonio;
d)
Aquisição de um Gabinete Odontológico para Santo Antônio;
e)
Aquisição de uma ambulância para a sede;
f)
Construção de um mini-hospital e laboratório com 10 leitos em Sobradinho;
g)
Reforma, ampliação e reaparelhamento dos Postos de Saúde, Centro Médico e
Hospital, em Convênio, e Mini-Posto de Saúde de Sobradinho;
h)
Aquisição de medicamentos para pessoas carentes e abastecimento da farmácia
básica;
i)
Aquisição de medicamentos para o Hospital;
j)
Prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
l)
Construção de Mini-Posto
SANEAMENTO
a) Construção
de Redes de esgotos na Sede:
Rua
Ramos de Oliveira Aguiar;
Bairro
Boa Mira;
Conclusão
da Av. Democrata;
Vila
Fernandes;
Conclusão
b) Construção
de Redes de Esgotos
Sede de Santo Antonio;
c) Construção
de Redes de Esgotos
Rua Santa Terezinha;
Rua São José;
Praça do Bairro Cidade Nova
d) Construção
de um sanitário público com chuveiro no morro do cemitério.
B.3 - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Construção de uma creche
b) Reforma do prédio da Escola
de 1º Grau Santo Antonio,
c) Construção
de uma creche em São josé do Sobradinho;
d) conclusão do Ginásio de Esportes;
e) Construção de um muro de
arrimo ao lado da Escola da Comunidade de Cinco Voltas;
f) Aquisição de veículos para
transportar estudantes da Fazenda Alegria, Córregos Perlete e Barra do Engano,
g) Construção e instalação da
biblioteca Municipal;
h) Compra de material didático
e audio-visual para escolas do 1º e 2º Graus;
i) Aquisição e reparos de
veículos para transporte de alunos e professores;
j) Reparos e ampliações de
escolas;
l) Aquisição e reforma de
equipamentos escolares;
m) Compra de material escolar e
uniformes para alunos carentes;
n) Construção de pré-escolas;
o) Construção, ampliação e
recuperação de escolas, quadras, muros, calçadas de proteção;
p) Atendimento a “APAE” local;
q) Compra e reforma de instrumentos
musicais para bandas escolares;
r) Incentivo ao esporte amador
com redes, bolas, medalhas, troféus e outros materiais;
s) Apoio às manisfestações
culturais;
t) Ajuda ao transporte de
estudantes universitários e escolas técnicas;
u) Aquisição de um caminhão
para transporte de material escolar, merenda e material para construção de
escolas;
v) Aquisição de equipamentos e
materiais para escola profissionalizante;
x) Outras prioridades definidas
pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.
B.4 - SEGURANÇA PÚBLICA
a) Construção de Postos
Policiais;
b) Apoio à segurança pública
através de fornecimento de combustíveis para veículos.
B.5 - ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA
SOCIAL
a) Construção de casas para
pessoas carente, sede;
b) Construção de quarenta
unidades habitacionais
c) Reforma e ampliação do Clube
Ouro Verde;
d) Reforma e melhoramento das
habitações das famílias de baixa renda do Município;
e) Aquisição de colchões e
cobertores para famílias de baixa renda;
f) Implantação de cursos
profissionalizantes;
g) Construção de campos de
futebol e vestiários no interior;
h) Construção de um jardim na
praça do Bairro Cidade Nova
B.6 - HABITAÇÃO E URBANISMO –
TRANSPORTE
ENERGIA – COMUNICAÇÃO
a) Conclusão do calçamento
b) Construção de calçamento nas
Ruas Santa Terezinha e São José
c)
Calçamento das Ruas Prof. Irene Barbosa Filgueira, Maria de Souza Livramento,
DR. Antonio dos Santos Neves, Diomedes Costa e Luiz Belique, na Sede;
d) Calçamento da Rua Dom José
Dalvit;
e) Conclusão do calçamento
f) Calçamento do morro do
Patrimônio do Bis;
g) Calçamento da Rua Carmita de
Miranda Barros;
h) Calçamento na Rua Ramos de
Oliveira Aguiar;
i) Conclusão do Calçamento da
Avenida Democrata;
j) Calçamento do Bairro Boa
Mira;
l) Conclusão do calçamento da
Rua Dr. Pedro Herkenhoff;
m) Calçamento de Vila
Fernandes;
n) Construção de Bueiros,
pontes e mata—burros;
o) Construção de reabertura de
estradas;
p) Aquisição de um caminhão
basculante;
q) Reforma e ampliação do
terminal rodoviário;
r) Construção de redes de
energia elétrica na Rua Ramos de Oliveira Aguiar, Av. Democrata, e bairro Boa
Mira;
s) Construção de um galpão com
oficina e lavador para abrigar os veículos da Municipalidade;
t) Aquisição de um computador
para a Prefeitura;
u) Aquisição de uniforme
completo para funcionários;
v) Expansão do sistema de
retransmissão de TV;
x) Desapropriações em Geral;
z) Construção e recuperação de
praças, jardins e iluminação.