LEI Nº 697, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com a contratação de um ônibus até o valor de
Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), em favor do 3º ano do Curso
Técnico em Contabilidade da Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves,
com Sede nesta Cidade e Comarca.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destina-se a realização de uma excursão à Cidade do Prado, no
Estado da Bahia, com saída prevista para o dia 28 de dezembro/91 e retorno para
1º de janeiro/92, totalizando
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.