LEI Nº 697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE UM ÔNIBUS, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas com a contratação de um ônibus até o valor de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), em favor do 3º ano do Curso Técnico em Contabilidade da Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves, com Sede nesta Cidade e Comarca.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se a realização de uma excursão à Cidade do Prado, no Estado da Bahia, com saída prevista para o dia 28 de dezembro/91 e retorno para 1º de janeiro/92, totalizando 500 Km (ida e volta).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.