LEI Nº 675, DE 02
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
doar antecipadamente sem comprovação de despesas, ajuda financeira no valor de
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em favor do SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS,
brasileiro, casado, diarista, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca,
portador da Cédula de Identidade nº 391.045-SSP-ES.
Art. 2º A importância fixada no
artigo primeiro, destina-se como ajuda para tratamento de saúde dermatológico,
que se submeterá o SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS, em Brasília-DF.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento da despesa prevista nesta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Mun. da Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.