LEI
Nº 675, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Executivo Municipal autorizado a doar antecipadamente sem comprovação de
despesas, ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros) em favor do SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS, brasileiro, casado,
diarista, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, portador da Cédula de
Identidade nº 391.045-SSP-ES.
Art. 2º A importância fixada no artigo primeiro, destina-se como ajuda para
tratamento de saúde dermatológico, que se submeterá o SR. JOAQUIM LUIZ MARTINS,
em Brasília-DF.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa prevista nesta Lei,
correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e
um.
Registrada e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Mun. da Ação Social
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.