LEI Nº 644, DE 03
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º De acordo com o que
determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal; fica o chefe
do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de mão de obra
de trabalhadores braçais, até 31 de dezembro de 1991, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir de
1º de janeiro de 1992, para fabricação de blocos sextavados para calçamento
de ruas nas localidades, como menciona: (Nova redação
dada pela Lei Nº.700/1991)
TRABALHADORES BRAÇAIS |
15 (quinze) |
LOCAIS A SEREM CALÇADAS: |
|
Bela Vista |
3.480,00m² |
Santo Antonio do Pousalegre |
5.952,00m² |
Av. Pres. Castelo Branco
(Sede) |
1.527,00m² |
Rua Pres. Juscelino
Kubitschek (Sede) |
1.616,00m² |
Rua Tiradentes (Sede) |
504,00m² |
Quilômetro Vinte (Complementação) |
150,00m² |
§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na fábrica de blocos
da Prefeitura Municipal à disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Lei é de caráter
temporário, face à insuficiência de mão de obra constante do quadro de
funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica fixado em um
salário mínino mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador,
correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo quarenta a
quatro horas semanais.
Art. 4º As despesas decorrentes
das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de
Dotação Orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
MIGUEL LORENZONI
Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.