LEI Nº 643, DE 03
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a
pequenos produtores rurais, sediados no município de Boa Esperança, manilhas e
monges de cimento, fabricados pela municipalidade, para construção de represas
e pesqueiros em suas propriedades.
Art. 2º O referido material de
que trata o artigo primeiro será entregue através da Secretaria Municipal de
Agropecuária, mediante Termo de Compromisso do Produtor, de arborizar as
margens das despesas, pesqueiros e estradas de sua propriedade, conforme dispõe
o artigo 225 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O não cumprimento do
Termo de Compromisso por parte do proprietário, obriga o mesmo a ressarcir a
Prefeitura Municipal, em moeda corrente no país, do valor dos bens por ele
recebidos.
Art. 4º As despesas
provenientes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agropecuária, constante do Orçamento corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ AUGUSTO COVRE
Sec. Mun. de Agropecuária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.